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 CJI - Coral Jovem de Itabuna



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Regimento do CJI - Objetivos

REGIMENTO INTERNO

Amigo Corista, 

A Liderança do Coral Jovem de Itabuna - BA, sente-se feliz em acolhe-lo em 2010, e espera que você possa dar o seu melhor, usando o seu dom para louvar o Nome de Deus e trazer mais pessoas para os braços dEle! Para que se alcancem esses e outros objetivos é necessário o estabelecimento de um regulamento para todos os Coristas. As determinações deverão ser lidas e aceitas na sua totalidade.

Ore pelo Coral, Viva o Coral, e que sua vida brilhe em canção!  

Que Deus abençoe este Ministério! 

I – DAS REGRAS GERAIS

1.    A idade mínima dos Coristas participantes deverá ser de 15 anos de idade, completos, sem limitação para idade máxima, salvo entendimento diverso da Diretoria no momento da realização do teste vocal.

2.    O Coral será composto por membros batizados, sendo que aqueles que tiverem interesse em ingressar no Coral, não sendo batizados, deverão estar de acordo com as doutrinas acolhidas pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, sempre a critério da Diretoria e Liderança da Igreja local.

3.    Compõem a Diretoria Administrativa do Coral para os fins deste Regulamento: Pastor, Diretor espiritual, Diretor de Música da Igreja, Diretor e Vice-Diretor do Coral, Regente, Pianista, Secretária, Tesoureiro.

4.    Compõe a Diretoria Musical do Coral para os fins deste Regulamento: Direto(a) musical, Regente, Pianista, Preparador(Ra) vocal e Chefes de Naipe.

5.    Compõe a Secretaria Executiva do Coral para fins deste Regulamento: Secretária geral e secretários dos naipes.

6.    Os Coristas poderão manter-se informados dos ensaios, apresentações e outras atividades através da página virtual do Coral Jovem de Itabuna (coraljovemdeitabuna.no.comunidades.net), Orkut, bem como por e-mail.

7.    É obrigatório o comparecimento aos ensaios, apresentações e demais atividades do Coral com aparência e trajes condizentes com os princípios de modéstia da Igreja Adventista do Sétimo Dia, incluindo o que se relaciona com pinturas, adornos, vocabulário, vestimenta entre outros.

8.    Por se tratar de um Coral que representa uma instituição eclesiástica, o Corista também deverá respeitar em sua vida cotidiana as doutrinas adotadas pela IASD, mantendo habitualmente conduta digna e adequada.

9.    Todas as viagens e saídas do Coral serão aprovadas pela Comissão da IASD local.

10. As observações pertinentes às viagens e apresentações, serão esclarecidas antecipadamente.

II – DO INGRESSO NO CORAL

1.    Para que o ingresso no Coral seja efetivado é imprescindível a entrega da ficha de inscrição e termo de ciência do regulamento preenchido e assinado, bem como a realização do teste com a aprovação pelo Regente e pelo Pianista.

2.    Os testes serão realizados em dia e hora estabelecidos pela Diretoria e amplamente divulgados. Se necessário, outros testes serão agendados ao longo do ano.

3.    A aprovação constará em edital a ser fixado na Secretaria da IASD Central de Itabuna, e será divulgada oportunamente na página virtual do Coral.

4.    Os critérios para aprovação são estabelecidos exclusivamente pela Diretoria Musical do Coral.

5.    Será organizada lista de espera, por naipe, para que, no caso de abertura de vaga, possa ser convocado outro, a critério da Diretoria, para ocupá-la.

 III – DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÕES

1.    Os ensaios serão realizados em dias previamente estipulados, conforme agenda entregue pela Diretoria aos Coristas trimestralmente, que poderá sofrer modificações.

2.    Àos Sábados, às 15h, salvo situação especial definida e amplamente divulgada pela Diretoria.

3.    Conforme solicitado pela Diretoria e em horários previamente estipulados, ocorrerão ao longo do ano alguns ensaios extraordinários.

4.    A chamada será realizada ao longo do ensaio, sempre após o seu início formal, em momento definido pela Diretoria.

5.    Receberá falta o Corista que não estiver presente nos ensaios, apresentações e programas evangelísticos, ou se atrasar mais de quarenta minutos após o início formal da atividade.

6.    Três faltas, consecutivas ou não, em um mesmo Trimestre, sem justificativa, redundarão na exclusão temporária do Corista, direcionando-o para lista de espera.

7.    Será considerado em atraso o Corista que chegar até quinze minutos após o inicio formal do ensaio, sendo que três atrasos redundam em marcação de uma falta para o Corista.

8.    A falta e o atraso poderão ser devidamente justificados junto à Secretária com anuência da direção do Coral.

9.    O Corista que não comparecer ao último ensaio que antecede a uma apresentação dela não participará, salvo mediante justificativa apresentada a Secretária com anuência da direção do Coral.

10. O Corista deverá estar presente no local e horário previamente estipulado para a atividade, seja apresentação ou outra, sendo que caso se atrase, sem justificativa, não poderá dela participar, sem embargos de receber a marcação de atraso em sua ficha.

11. Deverão ser mantidos a reverência e respeito durante todos os ensaios e apresentações. 

 

IV – DA MENSALIDADE

1.    A partir de março/2010, cada Corista terá que arcar com uma mensalidade a ser definida pela direção do CJI, a ser cobrada sempre nos dois primeiros finais de semana de cada mês após o Sábado, e após o Culto de Domingo.

2.    O Corista deverá procurar diretamente o Tesoureiro do Coral para pagar sua mensalidade, que possui total competência para cobrá-la dos Coristas em atraso.

3.    O Tesoureiro tem competência para cobrar a mensalidade não paga diretamente dos Coristas inadimplentes, sendo que a partir do terceiro mês de atraso o Corista será desligado do Coral.

4.    O valor arrecadado com as mensalidades será utilizado a critério da Diretoria do Coral, não possuindo qualquer vinculação com outras despesas com as quais os Coristas terão que arcar, como eventuais camisetas, indumentária, viagens etc.

5.    Ter a mensalidade em dia é pré-requisito para o Corista poder viajar com o Coral.

6.    O pagamento antecipado das mensalidades dá direito a descontos proporcionais, em percentuais estabelecidos pela Diretoria. 

 

V – DAS BECAS

1.    Qualquer dano efetuado em uma beca, intencional ou não, será de responsabilidade do Corista a ela vinculado, que deverá prontamente arcar com o prejuízo e sua reparação.

2.    Ao corista cabe manter a sua beca sempre limpa e passada.

 

VI - - DAS FALTAS

  1. O corista deverá estar presente a um mínimo de 60% dos ensaios e apresentações de cada mês.
  2. Caso obtenha um número de faltas superior a 40%, do número de ensaios e apresentações no mês, o corista será considerado suspenso durante o mês subseqüente.
  3. Havendo reincidência por 4 meses não consecutivos durante o ano o corista será excluído do Coral.

Obs.1: Será considerado presença quando o corista chegar em até 15 minutos após o horário oficialmente marcado para ensaios. Até 40 minutos do horário oficial será considerado atraso, sendo que à partir deste, considerado falta.

Obs.2: Será considerado presença nas apresentações quando o corista chegar para o aquecimento ou no horário oficialmente marcado. De 15 minutos do horário oficialmente marcado até a 1ª música cantada pelo Coral durante a apresentação será considerado atraso, sendo à partir deste, considerado falta.

Obs.3: No caso de apresentações marcadas com menos de 30 dias de antecedência só será considerado presença para os coristas que estiverem presentes, e de acordo com a observação anterior.

Obs.4: A cada 3 atrasos será considerado 1 falta.

Obs.5: Viagens do Coral não são contadas como presença.

 

 

VII - - DA LINHA MUSICAL

A Linha Musical seguirá os seguintes parâmetros:

  1. Repertório que evidencie a criatividade no todo;
  2. Composições preferencialmente inéditas de autores brasileiros;
    1. Obs: Em ocasiões e/ou necessidades especiais poderão ser adicionadas músicas comemorativas, de Natal, eruditas e hinos tradicionais;
  3. Letras com conteúdo e espiritualidade;
  4. Músicas e Interpretação com energia e alegria;
  5. Músicas de aceitação universal, evitando estilos com aceitação em alguns segmentos apenas, elitistas;
  6. Arranjos para coro misto, com solistas;
  7. Músicas que permitam o acompanhamento de uma banda instrumental, expressão corporal, arte cênicas e recursos visuais.

 

 

VIII - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA DIRETORIA

1. Diretor - Responsável por:

A) Organizar o planejamento geral das atividades do CJI;

B) Presidir as sessões das Assembléias Gerais e da Diretoria;

C) Supervisionar a administração;

D) Tratar dos interesses gerais do CJI, seus Serviços e Estabelecimentos e representá-los perante terceiros;

E) Incumbir-se das demais atribuições que lhe forem conferidas pela Diretoria;

F) Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento, as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria.

G) Coordenar as negociações para divulgação e distribuição, por terceiros, dos produtos do Coral.

H) Organizar estas informações e convites, com o apoio da Secretária Executiva do Coral, dentro dos parâmetros definidos pela Diretoria para apresentações, propondo uma Agenda mensal de apresentações para aprovação da Diretoria.

 

O Diretor terá sob sua responsabilidade e coordenação, os seguintes Departamentos: Tesoureiro(a); Secretario(a); Diretor(a) Espiritual; Diretor(a) Social; Diretor(a) de Comunicação; Diretor(a) de Atividades Comunitárias; Diretor(a) de patrimônio; Diretor(a) de Comunicação; Diretor(a) de Produtos; Diretor(a) de Marketing.

 

 

 

2. Vice Diretor - Responsável por:

A) Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do CJI;

B) Aplicar as penalidades previstas no Regimento Interno aos Coristas;

C) Substituir o Diretor em suas ausências e/ou impedimentos temporários;

E) Coordenar o processo de admissão e orientação dos coristas.

Para melhor desenvolvimento e implementação de suas atividades a Vice Presidência terá as seguintes equipes:

- Admissão ( Coordenar o processo de admissão e orientação dos coristas ).

 

3. Secretaria - Responsável por:

A) Secretariar as sessões das Assembléias Gerais e da Diretoria, redigindo suas respectivas atas;

B) Preparar relatórios estatísticos referentes a secretaria;

C) Fazer a chamada e seu respectivo controle;

D) Supervisionar o Setor de Pessoal;

E) Manutenção do Cadastro dos Coristas;

F) Administração e Controle de toda a documentação legal do Coral (atas AGO, Cartas de Recomendação, arquivos, etc).

G) Coordenar o processo de admissão e orientação dos coristas.

H) Ter registro dos aniversariantes e promover as felicitações.

 

Para melhor desenvolvimento e implementação de suas atividades a Secretaria terá apoio dos secretários de Naipe.

 

4. Tesouraria - Responsável por:

A) Elaborar e submeter à aprovação da Diretoria o Orçamento Operacional;

C) Gerir as Operações Financeiras, Bancárias e com Terceiros, de conformidade com as deliberações da Diretoria ou poderes por ela conferidos;

E) Fazer as cobranças das mensalidades e seus respectivos controles e relatórios estatísticos.

 

5. Diretoria Social - Responsável por:

A) Desenvolver o companheirismo e a amizade entre os coristas;

B) Implementar Atividades Sociais que contribuam para a unidade do grupo;

C) Implementar Atividades Esportivas que propiciem maior interação do grupo e desenvolvimento de sua saúde;

D) Implementar Ações que desenvolvam o Relacionamento Interno, que demonstrem o interesse do Coral para com seu corista, aperfeiçoem a relação entre ambos e contribuam para melhoria da imagem do Coral junto ao corista. (ex: Carta no aniversário, comemoração mensal de aniversário, homenagem no dia de sua profissão médico, dentista, estudante, secretaria, etc... ).

 

6. Diretoria Espiritual - Responsável por:

A) Promover o desenvolvimento Espiritual dos coristas;

B) Coordenar e Implementar as atividades espirituais externas (Apresentações, visitações, etc.);

C) Implementar e desenvolver mecanismos de Evangelismo (estudos bíblicos, etc.).

 

 

8. Diretoria de Atividades Comunitárias - Responsável por:

A) Coordenar, Implementar e desenvolver projetos sociais/comunitários que atendam os objetivos do Coral e envolvam os coristas;

B) Coordenar as atividades do Coral Infantil numa periferia carente da cidade;

C) Coordenar as atividades do Clube de Desbravadores numa periferia carente da cidade;

D) Coordenar as atividades do Núcleo Comunitário de uma periferia da cidade em parceria com a ADRA.

Para melhor desenvolvimento e implementação de suas atividades a Diretoria de Atividades Comunitárias terá as seguintes equipes:

- Coral Infantil (Coordenar e desenvolver as atividades do Coral Infantil);

- Projetos Comunitários (Implementação de outros projetos sociais / comunitários).

 

9. Diretoria Musical - Responsável por:

A) Conduzir musicalmente o grupo (realizar e coordenar os ensaios, fazer a regência , etc.);

B) Desenvolver mecanismos para o aprimoramento musical do grupo;

C) Manter o Arquivo das partituras das músicas utilizadas pelo Coral;

D) Coordenar as atividades dos instrumentistas e dos líderes de naipe.

E) Montar equipe de Sonoplastia.

 

10. Diretoria de Patrimônio - Responsável por:

A) Garantir a infra-estrutura necessária para as apresentações (som, microfones, estrados, etc.);

B) Manter organizado e em perfeito estado todo o patrimônio do Coral (equipamentos, bens, etc);

 

11. Diretoria de Comunicação - Responsável por:

A) Desenvolver instrumentos que propiciem uma comunicação clara e constante da liderança com os coristas;

B) Desenvolver instrumentos que propiciem comunicação e interação entre os coristas;

C) Manter e aperfeiçoar a Home Page do Coral, Orkut e e-mail’s;

D) Implementar e manter atualizado o Arquivo Histórico do Coral (clippings, fotos, etc.).

 

12. Diretoria de Produtos - Responsável por:

A) Desenvolver Meios e Produtos que propiciem a divulgação e geração de recursos para o Coral;

B) Coordenar o Processo de Divulgação e Distribuição Direta de Produtos do Coral, bem como controlar o

estoque destes Produtos.

 

 

 

13. Diretoria de Marketing - Responsável por:

A) Desenvolver ações de comunicação do Coral com o público externo (Imprensa, R.A., etc.);

B) Desenvolver ações para promoção da Imagem Institucional do Coral;

C) Formatar e implementar, junto aos órgãos competentes, os Projetos Culturais e Comunitários desenvolvidos pelo Coral (Leis de Incentivo Fiscal), buscando parceiros e patrocinadores para os mesmos;

D) Desenvolver ações e projetos que propiciem a arrecadação de recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades do Coral.

 

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.    O Corista terá chamada sua atenção pela infração de QUALQUER UMA das disposições deste Regulamento por três vezes, consecutivas ou não, sendo que na quarta será afastado do Coral, direcionando-se seu nome, caso haja interesse, para a lista de espera.

2.    O Corista deverá estar à disposição da Diretoria sempre que necessário e solicitado, ajudando nas programações, no cuidado e manuseio dos equipamentos do Coral etc.

3.    As diretrizes especificadas pelo Regente ou outro membro da Diretoria durante os ensaios deverão ser imediatamente acatadas.

4.    Serão estabelecidos líderes por naipe que deverão ser respeitados em seu respectivo grupo, tanto pela ordem espiritual, como pela organização nos eventos do Coral.

5.    Sugestões, dúvidas e pontos de discordância deverão ser levados diretamente à Diretoria do Coral, na pessoa do Diretor, Vice-Diretor, Maestro, ou Pastorado.

 

Qualquer outro assunto aqui não regulamentado será discutido entre a Diretoria do Coral e/ou Liderança da Igreja, que trará(rão) a solução oportunamente ao Coral.

 

 

OBJETIVOS

 

Missão

Compartilhar com o mundo, através da música e de atividades comunitárias e culturais, um estilo de vida saudável e a nossa esperança na breve volta de Jesus.

 

Visão

Ser um coral reconhecido por comunicar Jesus através da qualidade e alcance de seus projetos musicais, comunitários e culturais.

 

Valores

- Respeito à vontade de Deus

- Qualidade musical

- Responsabilidade social

- Trabalho em equipe

- Amizade

- Alegria

- Inovações

- Linguagem acessível